O que é a NFC-e, e quando posso utilizar?

O que é a NFC-e, e quando posso utilizar?

Ainda existe muita dúvida relacionada à Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (conhecida como NFC-e) entre os empreendedores. Este artigo irá tirar algumas das principais dúvidas sobre o assunto. Veja!

 

O que é NFC-e?

A sigla NFC-e significa, diretamente, Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica. Esta é uma das substitutas para o famoso Cupom Fiscal, que é emitido através de uma impressora fiscal (ECF).

O intuito da NFC-e é transformar a emissão do documento de venda em um processo totalmente on-line, efetuando a comunicação com a SEFAZ e registrar cada venda nos bancos de dados da mesma, tornando possível que a venda seja consultada posteriormente pelo cliente.

Com esse novo procedimento o Cupom Fiscal será extinto, dando lugar ao novo documento chamado DANFE NFC-e. O que “assustou” inicialmente muitos empresários é que o DANFE tem um visual completamente diferente do Cupom Fiscal tradicional, e talvez deixe o consumidor confuso.

A NFC-e traz novas tecnologias e informações para o contribuinte, tais como o QR Code. Para consultar os detalhes da venda de forma on-line, é necessário ler o código QR Code através de um smartphone ou acessar o site da SEFAZ através de um computador e informar a chave de acesso.

A impressão do DANFE NFC-e é opcional e o cliente poderá apenas informar um endereço de e-mail para que o documento seja enviado, economizando assim o papel e contribuindo com o meio ambiente.

Apesar da NFC-e ser um padrão robusto criado para atender todo o Brasil, a decisão de adotá-la será competência de cada estado.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o assunto, fica claro entender que uma consultoria especializada e suporte técnico pode fazer grande diferença para a sua empresa.

Qual a diferença entre a emissão da NFC-e e o CF-e?

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), é um documento emitido e armazenado eletronicamente pelo contribuinte e credenciado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado).

Sua existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final pessoa física ou jurídica em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Já o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), apenas substitui o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF na modalidade antiga de uso.

O que é preciso para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?

  1. Verificar junto ao SEFAZ do seu Estado, quais são as regras e as faixas de faturamento que já exige a emissão de NFC-e. Cada Estado tem suas regras e prazos, é importante ficar atento.
  2. Estar com a inscrição estadual regular.
  3. Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e.
  4. Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão).
  5. Possuir um Certificado Digital.

Como é a legislação da NFC-e no estado de São Paulo?

Segundo a lei imposta pela Secretaria da Fazenda, o varejista deve adequar o estabelecimento comercial dentro do prazo de obrigatoriedade de cada segmento.

Assim, substituindo o antigo ECF por uma das duas soluções: NFC-e ou SAT Fiscal. Porém, a NFC-e só pode ser usada pelos varejistas com algumas restrições impostas pela legislação, que regulamenta o seu uso nos estabelecimentos.

Dessa forma, desde que o modelo de contingência off-line não seja adotado, que funciona de forma que você pode armazenar os arquivos digitais em sua solução para posterior envio, imprimindo um cupom que avise o consumidor da situação off-line, a legislação obriga que os emissores de NFC-e tenham um equipamento SAT Fiscal disponível e conectado na mesma solução, para que no caso de ausência de conectividade com a internet, o sistema deve automaticamente começar a emitir o CF-e através do SAT Fiscal.

Esperamos que tenha gostado das dicas, e lembre-se:

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